fraude à cota de gênero Reprodução O suplente Nilo Dantas (PRD) tomou posse como
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fraude à cota de gênero Reprodução O suplente Nilo Dantas (PRD) tomou posse como

Mudança na composição da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Fortaleza oficializou, na quinta-feira (7), a posse do suplente Nilo Dantas (PRD) como novo vereador da capital cearense. A alteração na composição do legislativo municipal ocorre em cumprimento a uma determinação da Justiça Eleitoral, que resultou na cassação do mandato de Luiz Paupina (Agir). A decisão é um desdobramento direto da condenação do partido Agir por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Segundo informações da Casa, a notificação oficial sobre a cassação foi recebida no dia 6 de maio. No dia seguinte, o processo de retotalização dos votos foi concluído, permitindo que Nilo Dantas assumisse a vaga. A medida reforça o rigor da Justiça Eleitoral brasileira no combate a irregularidades que comprometem a integridade do processo democrático e a representatividade feminina nas urnas.

Entenda a fraude à cota de gênero

A legislação eleitoral brasileira estabelece que partidos e federações devem assegurar o preenchimento de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada sexo em eleições proporcionais. O objetivo da norma é incentivar a participação feminina na política. Contudo, a fraude ocorre quando legendas utilizam candidaturas fictícias apenas para cumprir o requisito legal, sem que essas mulheres recebam recursos, realizem atos de campanha ou possuam votações expressivas.

No caso do Agir em Fortaleza, a investigação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) identificou que o partido forjou candidaturas para atingir o patamar mínimo exigido. A análise do conjunto probatório foi considerada robusta pelos magistrados, levando à anulação de todos os votos recebidos pela legenda no pleito de 2024, o que impactou diretamente a eleição de Luiz Paupina, que havia conquistado a cadeira com 6.037 votos.

Investigação e irregularidades apontadas

O processo judicial detalhou situações que evidenciaram a farsa eleitoral. Candidatas como Janicleide Ferreira de Lima e Victória de Souza Farias registraram votações ínfimas — dois e quatro votos, respectivamente. Em alguns casos, as candidatas não receberam votos sequer nas seções onde deveriam ter votado, indicando que não houve nem o voto próprio.

Além disso, depoimentos colhidos durante a instrução processual revelaram que as mulheres envolvidas não tinham conhecimento sobre seus próprios números de campanha e não participaram de qualquer atividade política. Com a exclusão dessas candidaturas, o partido ficou com apenas 13 candidatas mulheres, descumprindo o mínimo legal de 14, o que motivou a condenação em primeira instância e a consequente perda do diploma do parlamentar.

Repercussão no cenário político

A cassação de Luiz Paupina e de outros parlamentares do MDB e do Agir, confirmada pelo TRE-CE em janeiro deste ano, sinaliza um endurecimento da Justiça em relação ao uso de “candidaturas laranjas”. O caso serve como um alerta para as agremiações partidárias sobre a necessidade de transparência e respeito efetivo às normas de gênero.

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