causa do cheiro do produto. Um vídeo mostra o momento em que o homem desce do ve
Reprodução G1
causa do cheiro do produto. Um vídeo mostra o momento em que o homem desce do ve

Conflito no transporte coletivo de Fortaleza

Uma situação inusitada e controversa marcou a manhã desta quinta-feira (11) no sistema de transporte público de Fortaleza. Um passageiro foi obrigado a desembarcar de um ônibus da linha 42, que faz o itinerário Antônio Bezerra/Francisco Sá/Papicu, após o motorista se recusar a seguir viagem devido ao forte odor exalado por um balde de peixes frescos que o homem transportava.

O episódio, que rapidamente circulou em registros de vídeo nas redes sociais, gerou um debate imediato sobre os limites do transporte de mercadorias em veículos coletivos. Nas imagens, é possível observar o momento em que o passageiro, um homem de idade avançada, é forçado a deixar o coletivo enquanto o condutor mantém a negativa em prosseguir com o trajeto enquanto o produto estivesse a bordo.

Relatos de passageiros e a tensão a bordo

Testemunhas que estavam no interior do veículo descreveram um clima de tensão. Segundo uma passageira, que optou por não ter sua identidade revelada, a abordagem do motorista foi considerada desproporcional e ríspida. Ela relatou que o condutor teria condicionado a continuidade da viagem ao desembarque imediato do passageiro com o pescado.

“Ele foi subindo e o motorista reclamando: ‘Você entra, fica a catinga aqui e eu não quero’. Ele parou o ônibus na avenida e disse que se o homem não descesse, ele não seguia viagem. E o senhor de idade teve que descer. A grosseria mais feia do mundo”, afirmou a testemunha em entrevista à TV Verdes Mares.

O que diz a legislação municipal

A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) manifestou-se oficialmente sobre o ocorrido, lamentando o transtorno causado ao usuário. O órgão informou que irá apurar os detalhes do incidente junto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) para verificar se houve excesso na conduta do profissional.

Apesar da crítica à forma como a situação foi conduzida, a Etufor ressaltou que existe uma base legal para a restrição. De acordo com o artigo 40 da Lei Municipal nº 7.163/1992, que rege o sistema de transporte da capital, é dever do motorista impedir o embarque de itens que possam comprometer o conforto ou a segurança dos demais passageiros. A lista de proibições inclui animais, plantas, materiais inflamáveis ou corrosivos e qualquer carga que cause incômodo olfativo ou físico.

Canais de denúncia e acompanhamento

A gestão municipal reforçou que situações que fujam aos protocolos de civilidade ou que envolvam dúvidas sobre o regulamento de transporte podem ser relatadas pelos usuários através da Central 156. O canal é o meio oficial para que a prefeitura monitore a qualidade do serviço prestado pelas empresas concessionárias e avalie possíveis sanções ou orientações aos motoristas.

O caso serve como um lembrete sobre as regras de convivência no espaço público e a necessidade de equilíbrio entre o cumprimento das normas de transporte e o tratamento humanizado aos passageiros. O News BV continua acompanhando os desdobramentos desta apuração e trará novas informações assim que o Sindiônibus se posicionar sobre o caso.

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