que já houve uma decisão judicial. "O município respeita e cumpre as decisões da
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que já houve uma decisão judicial. “O município respeita e cumpre as decisões da

Responsabilidade civil por omissão na manutenção de vias

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a condenação da Prefeitura de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um motorista de aplicativo. O caso, que envolve a falta de conservação da infraestrutura urbana, reforça o entendimento jurídico sobre a responsabilidade do poder público em situações de omissão.

O acidente ocorreu no dia 13 de outubro de 2024, quando o condutor, que utilizava o veículo como ferramenta de trabalho, foi surpreendido por um buraco sem sinalização em uma via municipal. O impacto causou danos severos ao automóvel, exigindo o uso de guincho e interrompendo a atividade profissional do motorista.

Entendimento do tribunal sobre o risco administrativo

A decisão, relatada pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, baseou-se na teoria do risco administrativo, prevista na Constituição Federal. Esse princípio estabelece que o Estado responde pelos danos que seus agentes, ou a falta de ação destes, causarem a terceiros. Para a configuração do dever de indenizar, basta a comprovação do dano e o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo, independentemente de dolo ou culpa específica do gestor.

Em primeira instância, a 2ª Vara de Itaitinga já havia reconhecido a falha na prestação do serviço público. O valor total da condenação foi fixado em cerca de R$ 5 mil, sendo R$ 2.941,80 destinados ao ressarcimento das despesas com o reparo do veículo e R$ 2.056,00 a título de danos morais, levando em conta o prejuízo financeiro sofrido pelo profissional durante o período em que o carro permaneceu parado.

Recurso e manutenção da sentença

A administração municipal recorreu da decisão inicial, argumentando que o motorista teria agido com imprudência ao trafegar em condições adversas e que a responsabilidade do ente público dependeria da comprovação de culpa. No entanto, o colegiado do TJCE rejeitou os argumentos, mantendo a sentença por unanimidade.

Os magistrados destacaram que a ausência de sinalização adequada e a falta de manutenção preventiva da via pública foram os fatores determinantes para o acidente. A inércia do Poder Público, portanto, foi o elemento central que estabeleceu o nexo causal entre a omissão municipal e os danos suportados pelo cidadão.

Posicionamento do município

Em nota oficial, a Prefeitura de Itaitinga informou que não pretende recorrer da decisão colegiada. O Executivo municipal afirmou que respeita o posicionamento das instâncias superiores e que cumprirá a determinação judicial estabelecida no processo.

O caso serve como precedente para outros motoristas que enfrentam situações semelhantes em vias urbanas sem a devida manutenção. Para mais informações sobre direitos do consumidor e decisões judiciais que impactam o cotidiano da população cearense, continue acompanhando o News BV, seu portal de referência em notícias com credibilidade e análise aprofundada.

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