O desfecho judicial de um caso que chocou o Ceará
A Justiça Estadual do Ceará determinou que Wanderleia Costa Damasceno, de 20 anos, e Izaque de Sousa Alves, de 25, serão submetidos a júri popular pela morte de Axel Guilherme, de apenas 1 ano e seis meses. O bebê faleceu em maio de 2025 após ser internado com graves sinais de violência, um caso que gerou comoção e levantou debates sobre a proteção à infância no estado. O crime ocorreu no bairro Vicente Pinzón, em Fortaleza, e culminou na prisão do casal ainda dentro da unidade hospitalar onde a criança tentava sobreviver.
Os réus responderão por homicídio qualificado. As qualificadoras incluem motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, o processo incorpora agravantes previstos pela Lei Henry Borel, que endurece penas para crimes praticados contra menores de 14 anos sob responsabilidade dos agressores. A mãe, Wanderleia, também foi pronunciada por omissão, enquanto o padrasto, Izaque, permanece detido em uma unidade prisional no município de Caucaia.
A gravidade das lesões e o laudo pericial
O pequeno Axel deu entrada no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) na madrugada de 3 de maio de 2025, apresentando um quadro clínico devastador. O laudo cadavérico revelou que a criança sofreu traumatismo crânio encefálico, além de múltiplas lesões contundentes pelo corpo. Os peritos apontaram características típicas de crueldade e indícios de tortura, sugerindo que o menino foi submetido a intenso sofrimento físico antes de falecer, três dias após a internação.
Em depoimento, Izaque admitiu ter agredido a criança, alegando que o bebê estava acordado durante a madrugada e que uma das pancadas teria sido “muito forte”. O padrasto afirmou que a mãe não teria presenciado a agressão por estar ocupada com tarefas domésticas. Contudo, relatos de testemunhas colhidos pela Polícia Civil do Ceará indicam que a criança apresentava hematomas recorrentes desde o início do relacionamento do casal, evidenciando um histórico de violência que culminou na tragédia.
A luta frustrada pela guarda da criança
O caso ganha contornos ainda mais dramáticos devido às tentativas do pai biológico, Alex Eugênio, de obter a guarda do filho. Representado pela advogada Gessica Maia, o pai solicitou a tutela de urgência em dezembro de 2024, alertando para a possível negligência da genitora. O pedido foi negado em fevereiro de 2025, sob a justificativa do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de que não havia elementos suficientes para comprovar o perigo iminente à criança na época.
Novas tentativas foram feitas em abril, mas também não prosperaram. Somente após a internação de Axel, em maio, o Ministério Público do Ceará emitiu parecer favorável à guarda paterna, decisão que chegou tarde demais, já que o menino faleceu no dia 6 de maio. O TJCE, em nota, defendeu a celeridade dos trâmites legais, ressaltando que o sistema seguiu os ritos processuais vigentes. A família paterna, por sua vez, lamenta a perda irreparável e a percepção de que o sistema falhou em proteger o menor.
Desdobramentos e o paradeiro dos réus
Enquanto o processo avança para a fase do Tribunal do Júri, a situação dos réus é distinta. Izaque permanece sob custódia do Estado. Já Wanderleia, que respondia ao processo em liberdade mediante medidas cautelares, teve seu paradeiro declarado como desconhecido pela Justiça, que não a localizou no endereço informado anteriormente. A defesa dos acusados não foi encontrada para comentar a decisão de pronúncia.
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