O resgate de uma idosa em um condomínio de luxo no Eusébio, na Grande Fortaleza, que viveu 55 anos em condições análogas à escravidão, trouxe à tona a complexidade e os desafios na determinação das indenizações para vítimas de crimes tão graves. A mulher, que foi submetida a décadas de trabalho sem formalização de vínculo empregatício e remuneração irregular, terá direito a verbas rescisórias, um apartamento mobiliado e a garantia de recolhimento previdenciário, conforme um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelos empregadores.
Este caso emblemático, que mobilizou a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), ilustra a dura realidade de milhares de pessoas no Brasil e a intrincada teia legal para assegurar a reparação de direitos. Embora a AFT estime que os créditos trabalhistas totais ultrapassem R$ 1,5 milhão, o valor inicial assegurado pelo TAC reflete as limitações temporais da legislação trabalhista, que considera um período de cinco anos retroativos para o cálculo de algumas verbas.
O caso de Eusébio: resgate e reparação inicial
A idosa resgatada receberá R$ 50 mil em verbas rescisórias, um apartamento mobiliado no valor de R$ 150 mil e terá seus direitos previdenciários garantidos. Esses valores foram estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com os empregadores. A fiscalização da AFT, iniciada no final de junho, levou ao reconhecimento da prestação de serviços sem registro e da falta de pagamento regular.
Apesar da estimativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho de que os créditos trabalhistas, incluindo salários não pagos, férias, 13º, FGTS e horas extras, superem R$ 1,5 milhão ao longo dos 55 anos, o vínculo de emprego considerado para o cálculo inicial das verbas rescisórias foi o período a partir de 21 de julho de 2014. Essa limitação temporal, que restringe o cálculo a cinco anos retroativos, é prevista na Constituição Federal para o pagamento de algumas verbas, o que explica a diferença entre o valor total estimado e o montante inicial do TAC.
Desafios no cálculo da indenização integral
A advogada trabalhista Elisa Alonso explica que não existe um valor fixo para indenizações em casos de trabalho análogo à escravidão. A Justiça do Trabalho realiza uma análise detalhada da gravidade da situação, do tempo de submissão e das condições de trabalho e moradia para determinar o montante. Segundo ela, a idosa tem direito a verbas rescisórias equivalentes a férias, 13º salário, previdência social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o FGTS.
O procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, destaca que a reparação do dano moral deve ser proporcional à gravidade do dano. O artigo 223-G da CLT oferece um padrão interpretativo para a fixação do dano moral. O MPT busca sempre a reparação integral e imediata, muitas vezes por meio de um TAC. No entanto, em casos de recusa do agressor em firmar uma composição integral, um TAC pode prever uma reparação mínima e imediata, sem impedir que o MPT ou a própria vítima busquem a reparação restante via ação judicial, como ocorreu no caso do Eusébio.
O TAC firmado para a idosa não quita a dívida total dos empregadores, servindo como uma reparação inicial para assegurar um valor e patrimônio imediato à vítima, facilitando sua saída da residência dos perpetradores. O procurador reforça que “a afetividade não legitima a exploração e a violação de direitos. Ao contrário, explorar e negar direitos às pessoas por quem supostamente se nutre um afeto é ainda mais grave”.
A nova Lei 15.455/2026: proteção ampliada para vítimas
O acordo fixado para a idosa dialoga com a recente Lei 15.455, de 2026, sancionada no último dia 1º. Essa norma amplia significativamente a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. Publicada no Diário Oficial da União, a lei estabelece uma série de garantias essenciais para a reinserção social e econômica das vítimas.
Entre as principais medidas, a nova legislação garante prioridade no acesso ao Bolsa Família e amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego. Além disso, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho, visando oferecer um suporte robusto para que as vítimas possam reconstruir suas vidas e evitar novas situações de vulnerabilidade. A advogada Elisa Alonso enfatiza que a lei busca fornecer meios para que a vítima seja realocada e tenha um novo começo, destacando a responsabilidade do Estado em dar suporte a essas pessoas.
Medidas protetivas e endurecimento das penas
A Lei 15.455/2026 não apenas foca na assistência às vítimas, mas também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização. A norma permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, garantindo maior segurança e amparo legal às vítimas. Essas medidas incluem:
- Afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- Proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- Encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- Acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, a lei aumenta a pena para lesão corporal praticada contra pessoa com relação de trabalho doméstico, que passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, uma forma de pena mais grave que a detenção. Antes da mudança, a lesão corporal simples era punida com pena de três meses a um ano de detenção. “É triste ver situações assim hoje em dia, em pleno 2026. As pessoas têm que ter mais consciência. O empregador tem que entender que a pessoa precisa de um mínimo de proteção”, comenta Elisa Alonso, ressaltando a dificuldade do judiciário em arbitrar indenizações que compensem uma vida inteira de privações.
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