A Justiça Eleitoral do Ceará proferiu, nesta segunda-feira (18), uma sentença que marca um precedente importante no combate à violência política de gênero no Brasil. O ex-ministro Ciro Gomes foi condenado pelo crime de assediar, humilhar e perseguir a atual prefeita de Crateús, Janaína Farias, utilizando-se de discursos que menosprezaram sua condição de mulher e sua trajetória pública.
Entenda a condenação e as medidas impostas pela Justiça
O magistrado Edson Feitosa dos Santos, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, fixou a pena em 1 ano e 4 meses de reclusão. No entanto, o regime foi substituído por medidas restritivas de direitos. O ex-ministro deverá realizar o pagamento de 20 salários-mínimos à vítima, além de destinar 50 salários-mínimos a entidades cearenses voltadas à proteção dos direitos das mulheres. A decisão, embora contundente, permite que o réu recorra em liberdade.
O processo teve origem em denúncias apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em julho de 2024. A acusação sustentou que Ciro Gomes promoveu uma série de ataques verbais contra Janaína Farias entre abril e maio de 2024, período em que ela assumiu o mandato de senadora. Em entrevistas, o político utilizou termos pejorativos e de cunho sexual para desqualificar a atuação da parlamentar, associando-a de forma ofensiva ao senador Camilo Santana.
O contexto das ofensas e a defesa do ex-ministro
Durante o trâmite processual, Ciro Gomes confirmou a autoria das declarações, mas refutou a tese de que suas falas possuíam caráter sexista. Segundo a defesa, os comentários seriam críticas ao que ele classificou como “patrimonialismo” de seu adversário político, Camilo Santana. O ex-ministro argumentou que a prefeita seria apenas um alvo indireto de uma disputa política mais ampla.
Contudo, a sentença refutou essa justificativa. O juiz destacou que, independentemente do alvo final, as expressões utilizadas atingiram diretamente a honra e a dignidade de Janaína Farias. O tribunal entendeu que o discurso serviu para deslegitimar o exercício do mandato da senadora, configurando o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, que pune o menosprezo à mulher na política.
Repercussão e desdobramentos do caso
Este não foi o primeiro embate jurídico envolvendo as partes. Em setembro de 2025, a Advocacia do Senado chegou a solicitar a prisão preventiva de Ciro Gomes, pedido que foi negado pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, contudo, foi estabelecida uma medida cautelar que proíbe o político de proferir novas referências difamatórias contra a prefeita, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em nota oficial enviada ao g1, a assessoria de Ciro Gomes afirmou que o ex-ministro acredita na reversão da decisão em instâncias superiores. A defesa sustenta que o caso deve ser analisado fora de um contexto de calendário eleitoral, reforçando a estratégia de recorrer da sentença de primeira instância.
O News BV segue acompanhando os desdobramentos deste processo e os impactos da decisão no cenário político cearense. Para se manter informado sobre os principais fatos que movimentam o Brasil e a política regional, continue acompanhando nossas atualizações diárias, pautadas pelo compromisso com a apuração rigorosa e a transparência.