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O Governo do Ceará anuncia parcelamento do ICMS, proporcionando alívio financeiro e melhorias para a população.

A medida visa beneficiar contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS que estejam em dia com suas obrigações fiscais.

De acordo com o Decreto nº 37.038, o ICMS pode ser pago em três parcelas mensais, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro e 31 de março de 2026.

Para se beneficiar desta medida, as empresas devem apresentar um demonstrativo detalhado das vendas realizadas em dezembro de 2025, discriminando os valores de vendas à vista e a prazo, além de comprovar o atendimento das condições exigidas para o parcelamento.

O Imposto sobre vendas à vista deve ser recolhido normalmente até 20 de janeiro de 2026.

As empresas devem estar em dia com suas obrigações fiscais e ter atividades econômicas listadas no Anexo Único do decreto.

O Governador do Ceará destaca que esta medida é uma forma de ajudar a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses.

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